Data: 31/05/2023.
Publicada em 31/05/2023, pela CETESB, a Decisão de Diretoria nº 046/2023/c/i, de 19 de maio de 2023, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de galpões de logística e dá outras providências.
A Decisão de Diretoria aprova o documento “Procedimentos para o licenciamento ambiental de galpões de logística”, nos termos do ANEXO ÚNICO, que integra esta Decisão de Diretoria.
O Anexo único trata do procedimento para o licenciamento de galpões de logística no âmbito da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
Para fins de aplicação da presente decisão de diretoria, considera-se:
I – Galpão de Logística: todo e qualquer empreendimento destinado ao armazenamento ou movimentação de mercadorias embaladas, unitizadas ou outros elementos, como veículos, bobinas de aço, containers, sacaria, engradados, fardos, caixotes e caixas, que não envolvam o armazenamento de produtos explosivos ou inflamáveis.
II – Área de intervenção: área necessária à implantação do empreendimento, contemplando área construída, sistema viário, obras de estabilização geotécnica (taludes), atividades ao ar livre, tais como: armazenamento de produtos, estacionamentos, dispositivos de drenagem, entre outros.
III – Movimentação de solo: somatória dos volumes de corte e de aterro.
Serão objeto de licenciamento com avaliação de impacto ambiental, no âmbito da Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, em todas as fases do licenciamento, os galpões de logística que se enquadrem, pelo menos, em uma das seguintes condições:
I – área de intervenção superior a 70 hectares;
II – área de supressão de vegetação nativa em estágio inicial de regeneração superior a 5 hectares;
III – área de supressão de vegetação nativa em estágio médio de regeneração superior a 3 hectares;
IV – qualquer supressão de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração;
V – volume de movimentação de solo superior a 3.000.000 m3.
O preço de análise do licenciamento ambiental dos empreendimentos que trata será calculado conforme as fórmulas estabelecidas no Anexo 3 do Decreto Estadual nº 62.973/2017.
Serão objeto de licenciamento com apresentação de Memorial de Caracterização do Empreendimento – MCE, no âmbito da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental, em todas as fases do licenciamento, os galpões de logística cujas condições de implantação sejam todas inferiores às estabelecidas e que possuam área construída superior a 1 ha.
O preço de análise do licenciamento ambiental dos empreendimentos descritos será calculado conforme a fórmula estabelecida no Artigo 73 do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual nº 8.468/76 e suas alterações.
O comprovante de averbação em matrícula de obrigações estabelecidas no licenciamento deverá ser apresentado à CETESB por ocasião da protocolização do pedido de Licença de Operação.
O detalhamento dos critérios técnicos para o licenciamento ambiental dos galpões de logística serão estabelecidos pela CETESB em roteiro técnico no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta Decisão.
Para os galpões logísticos localizados em áreas urbanas e de expansão urbana, no que se refere às áreas de uso restrito previstas no artigo 11 da Lei Federal 12.651/2012, se aplica o § 2º do Artigo 26 da Lei Estadual 15.684/2015.
A presente Decisão de Diretoria não se aplica aos empreendimentos submetidos ao licenciamento ambiental municipal, nos termos da Deliberação Normativa CONSEMA nº 1/2018 ou a que vier a substitui-la.
Para o licenciamento de instalações portuárias de carga geral deverão ser seguidas as diretrizes da Decisão de Diretoria nº 210/2016/I/C, de 28 de setembro de 2016.
Os efeitos desta Decisão de Diretoria se aplicam aos novos pedidos de licenciamento requeridos a partir da vigência desta Decisão.
A Decisão de Diretoria CETESB nº 046/2023/c/i, de 19 de maio de 2023 deverá ser verificada e analisado na íntegra.
Esse artigo é informativo e foi publicado na data de 31/05/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer que deverão ser verificadas.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Decisão de Diretoria CETESB nº 046/2023/c/i, de 19 de maio de 2023; CETESB; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; Logística; Licenciamento; Assuntos Regulatórios; ISO 14001;
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