Requisitos fitossanitários para importação de flores de corte de flor-de-cera.

Data: 25/04/2023.

Foi publicada no D.O.U., a Portaria SDA nº 792, de 20 de abril de 2023, que estabelece os requisitos fitossanitários para importação de flores de corte de flor-de-cera (chamaelaucium uncinatum e chamaelaucium megalopetalum), produzidas na República do Peru.

A Portaria tem o objetivo de estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte (Categoria 3) de flor-de-cera (Chamaelaucium uncinatum e Chamaelaucium megalopetalum), produzidas na República do Peru.

As flores de corte devem estar acondicionadas em embalagens de primeiro uso e livres de materiais de solo, impurezas e resíduos vegetais e devem estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Peru.

Os envios estão sujeitos à inspeção no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária – IF), bem como à coleta de amostras para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

Os custos do envio das amostras e da análise fitossanitária serão com ônus para o interessado.

A critério da fiscalização, o interessado poderá ficar como depositário do restante do envio até a conclusão do processo pela fiscalização.

No caso de interceptação de praga quarentenária ou de praga que apresente potencial quarentenário para o Brasil, o envio será destruído ou rechaçado e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Peru será notificada, podendo a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária – ONPF do Brasil suspender as importações de flores de corte de flor-de-cera até a revisão da Análise de Risco de Pragas correspondente.

O envio não será internalizado quando descumprir as exigências estabelecidas nesta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de 1° de junho de 2023.

A Portaria SDA nº 792, de 20 de abril de 2023 deverá ser verificada e analisada na íntegra.

Artigo informativo publicado em 25/04/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) de sua empresa atualizados, para maiores informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br .

Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Qualidade; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Flor-de-cera; Agronomia; Flora; Portaria SDA nº 792, de 20 de abril de 2023; Portaria nº 792/23; Importação de Flores; Flores de corte de flor-de-cera (chamaelaucium uncinatum e chamaelaucium megalopetalum)

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