Data: 12/04/2023.
Foi publicada no D.O.U em 04 de abril de 2023, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro, a Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023, que institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias, com objetivo de reconhecer atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.
Fica instituído o Selo de Boas Práticas Regulatórias, cujo objetivo é reconhecer atos normativos infralegais elaborados de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais e incentivar o aprimoramento da ação regulatória estatal. Poderão ser objeto de concessão de Selo os atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.
A avaliação dos atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias observará os seguintes critérios: I- previsibilidade; II- qualidade regulatória; III- participação social; e IV- convergência regulatória.
A avaliação compreende o atendimento de quesitos relacionados ao processo de elaboração do ato normativo, não alcançando a avaliação do conteúdo ou de mérito do ato.
Para concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias, serão avaliados 10 (dez) quesitos relacionados na Ficha de Requisitos do Anexo I desta Portaria. Será atribuído um ponto a cada quesito atendido pelo ato normativo avaliado. A pontuação final do ato normativo será obtida por meio do somatório dos pontos auferidos em cada quesito, podendo alcançar no máximo 10 (dez) pontos. Caso não seja possível comprovar o atendimento ao quesito ou a veracidade da informação apresentada na Ficha de Requisitos, a pontuação do item correspondente será de 0 (zero).
Durante o período avaliativo instaurado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, serão avaliados atos normativos infralegais escolhidos: I – de ofício, pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; ou II – mediante submissão pelo órgão regulador responsável pela edição do ato normativo infralegal.
O órgão regulador poderá submeter à avaliação, até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria a cada período de submissão.
Os atos normativos devem estar em vigor no momento da submissão e terem sido publicados há no máximo 4 (quatro) anos.
O período de submissão será estabelecido em ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, observado o prazo mínimo de 30 dias, e deverá ser amplamente divulgado.
A submissão de ato normativo por órgão regulador deverá ser encaminhada por correio eletrônico à Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, acompanhada da Ficha de Requisitos preenchida e dos documentos ou informações que se fizerem necessários para comprovar o atendimento do quesito, quando cabível.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo apresentado por órgão regulador.
O resultado da avaliação ensejará a concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias, conforme os seguintes parâmetros: I – Selo padrão ouro: ato normativo que atingir entre 8 e 10 pontos; II – Selo padrão prata: ato normativo que atingir entre 6 e 7 pontos; III – Selo padrão bronze: ato normativo que atingir entre 4 e 5 pontos.
O ato normativo que obtiver nota inferior a 4 pontos não fará jus ao Selo de Boas Práticas Regulatórias.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o resultado diretamente ao regulador responsável pela edição do ato avaliado e, quando for o caso, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado.
A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mantendo lista atualizada dos atos avaliados e dos Selos concedidos.
Ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os modelos dos Selos de Boas Práticas Regulatórias. O órgão regulador responsável pela edição do ato avaliado poderá utilizar e divulgar o Selo em seus sítios eletrônicos ou utilizá-lo de forma impressa.
Fica revogada a Portaria nº 6.554, de 22 de julho de 2022, da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023 deverá ser verificada e analisada a íntegra em conjunto com os Anexos I e II deverão ser verificados e analisados.
Artigo informativo publicado em 12/04/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Qualidade; ISO 45001; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Obra; Indústria; Portaria GM/MDIC nº 69, de 3 de abril de 2023; Portaria GM/MDIC nº 69/2023; pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços/Gabinete do Ministro; Empresa; Boas Práticas;
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