Data: 21/03/2023.
Foi publicado no D.O.U, em 21/03/2023, a Instrução Normativa – IN ANVISA n° 219, de 20 de março de 2023, que dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa – IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
São alterações da Instrução Normativa:
Alterar o Limite Máximo de Resíduo – LMR da cultura do algodão para 0,09 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo A02 – ACEFATO, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir as culturas de batata, com LMR de 0,01 mg/kg e Intervalo de Segurança – IS de 7 dias, e feijão, com LMR de 0,6 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) dessecante, na monografia do ingrediente ativo A41 – AMICARBAZONA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por “feijões”, e excluir os dados do ingrediente ativo Cartape, mantendo a monografia do ingrediente ativo C25.1 – CLORIDRATO DE CARTAPE, que passa a ter o código C25, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Alterar o LMR para 0,3 mg/kg para a cultura do algodão, na monografia do ingrediente ativo C63 – LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir as culturas de aveia, centeio, cevada e triticale, com LMR de 0,04 mg/kg e IS de 14 dias, melancia e melão, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 7 dias, brócolis, couve, couve-chinesa, couve-de-bruxelas e couve-flor, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 4 dias, milheto e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 14 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C81 – CICLANILIPROLE, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir a cultura da mandioca, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 60 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo D25 – DIUROM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir as culturas de aveia, centeio e triticale, com o LMR de 0,3 mg/kg e IS de 30 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR e o IS da cultura do algodão, respectivamente para 0,15 mg/kg e 14 dias; alterar o LMR da cultura da banana, para 2 mg/kg; alterar o LMR e o IS da cultura da cevada, respectivamente para 0,3 mg/kg e 30 dias; alterar o IS para 30 dias para a cultura do trigo; incluir a frase “Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: fenpropimorfe”; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,03 mg/kg de p.c./dia (Anvisa, 2021), na monografia do ingrediente ativo F24 – FENPROPIMORFE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Substituir a Obs: Os LMRs referem-se à soma de fenamidona e seu metabólito 4-methyl-4-phenyl-1-phenyl aminamidazolin-2,5 dione expessos em fenamidona, pela frase “Definição de resíduo para conformidade com o LMR: fenamidona, e para avaliação do risco dietético: soma de fenamidona e seus metabólitos (S)-5-methyl-5-phenyl-3-(phenylamino)-2,4-imidazolidine-dione (RPA 410193), (5S)-5- methyl-2-(methylthio)-3-(2-nitrophenyl)amino-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4- one (RPA 413255), (S)-5-methyl-5-phenyl-2,4-imidazolidine-dione (RPA 412636) e (5S)- 5-methyl-2-(methylthio)-5-phenyl-3,5-dihydro-4H-imidazol-4-one (RPA 412708),
calculados como fenamidona”; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 1 mg/kg p.c. (JMPR, 2013), na monografia do ingrediente ativo F55 – FENAMIDONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Substituir as culturas de feijão-caupi, feijão-fava, feijão-guandu, feijão-mungo e feijão-vagem por “feijões”; e incluir a cultura do sorgo, com LMR de 0,1 mg/kg e IS “Não determinado devido à modalidade de emprego”, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo G05 – GLUFOSINATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão, milho e trigo, com IS “Não determinado devido à modalidade de emprego”, na monografia do ingrediente ativo I30 – IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Alterar o LMR para 1,5 mg/kg e o IS para 14 dias, para a cultura da uva, na monografia do ingrediente ativo M52 – MEFENTRIFUCONAZOL, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir as culturas de chalota, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, carambola, com LMR de 0,9 mg/kg e IS de 7dias, e quiabo, com LMR de 0,02 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo O21 – OXATIAPIPROLINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Substituir as culturas de asltroeméria, begônia, celósia, crisântemo, gérbera, hibiscos, orquídeas, poinsetia e rosa por “plantas ornamentais”; incluir as culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e maxixe, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 3 dias; acelga, agrião, almeirão, chicória, espinafre, estévia, mostarda e rúcula, com LMR de 0,7 mg/kg e IS de 5 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir a Dose de Referência Aguda (DRfA) = 0,1 mg/kg p.c (JMPR, 2014), na monografia do ingrediente ativo P52 – PIMETROZINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Incluir as culturas de cevada, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 73 dias, e trigo, com LMR de 0,01 mg/Kg e IS de 59 dias, na modalidade de emprego (aplicação) pós-emergência; e incluir a frase “Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: soma das formas livres e conjugadas do metabólito M4 (SYN 505164) – 8-(2,6-diethyl-4-hydroxymethyl-phenyl)-9-hydroxy1,2,4,5-tetrahydro-pyrazolo[1,2-d][1,4,5]oxadiazepin-7-one”, expressos como pinoxadem, na monografia do ingrediente ativo P69 – PINOXADEM, na Relação de
Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Alterar o LMR da cultura da soja para 0,06 mg/kg, na monografia do ingrediente ativo T54 – TRIFLOXISTROBINA, na Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Disponibilizar o conteúdo da referida monografia no endereço eletrônico: https://www.gov.br/anvisa/ptbr/setorregulado/regularizacao/agrotoxicos/monografias/monografias-autorizadaspor-letra
A Instrução Normativa – IN ANVISA n° 219, de 20 de março de 2023, deverá ser verificada na íntegra.
Artigo informativo publicado em 21/03/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Saúde e Segurança Ocupacional, Meio Ambiente; Gestão Ambiental; SSO; ISO 14001; ISO 45001, NBR ISO 14001; ANVISA; Instrução Normativa – IN ANVISA n° 219, de 20 de março de 2023; Monografias; Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
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