Cartão de vacinação COVID-19 – Estado de São Paulo.

Data: 15/02/2023.

Foi publicada no Diário Oficial Estadual de São Paulo, a Lei nº 17.629, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados no Estado, e dá outras providências

A presente Lei visa disciplinar a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19, no Estado, nos termos que especifica.

Fica proibido exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso a locais públicos ou privados.

O documento continua sendo obrigatório para trabalhadores de saúde, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e pessoas do grupo de risco.

Pela lei, não haverá mais a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação para ter acesso a locais públicos e privados, exceto aos profissionais de saúde, uma vez que podem ter contato com imunossuprimidos, trabalhadores em instituições para idosos, profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas, considerando que estas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.

Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial do Estado de SP; Passaporte da Vacina; Cartão da Vacina Covid – 19; ISO 45001; Saúde e Segurança Ocupacional; Requisitos Legais; Governo do Estado de São Paulo.

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