Critérios e Procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros.

Data: 17/01/2023.

Foi publicada a Instrução Normativa Ibama nº 24, de 30 de dezembro de 2022, no D.O.U. em 03/01/2023, que estabelece critérios e procedimentos para exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryxspp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla.

Fica estabelecida que a exportação, com fins comerciais, de produtos e subprodutos madeireiros das espécies constantes dos Anexos da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – Cites, dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrumspp, Dipteryx spp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla, será permitida somente quando proveniente de Planos de Manejo Florestal Sustentável ou de florestas plantadas de espécies nativas, devidamente aprovados pelo órgão ambiental competente, apresentando-se a Autorização de Exploração Florestal – AUTEX ou a Autorização de Exploração Florestal – AUTEF, ou documento similar, além dos documentos de transporte que permitam identificar todas as etapas da cadeia produtiva, desde a floresta até a exportação.

O requerimento para emissão de licença Cites deverá ser solicitado pelo requerente diretamente junto ao Siscites – Sistema de Emissão de Licenças Cites e Não-Cites, como exigência prévia e complementar à autorização via LPCO, disciplinada em norma própria;

Para as espécies dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp eDipteryx spp, será exigida a licença Cites prevista a partir de 180 (cento e oitenta) dias a contar da entrada em vigência desta instrução normativa.

Para os produtos e subprodutos madeireiros explorados anteriormente à entrada em vigor desta instrução normativa, não se aplicam as restrições estabelecidas no caput para as espécies dos gêneros Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp e Dipteryx spp.

As espécies dos gêneros dispostos no caput constantes nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção seguem o disposto em normativos próprios que disciplinam o uso e proteção das mesmas.

Esta Instrução Normativa visa a complementar, relativamente ao controle de exportação de cargas de madeira nativa no âmbito do Ibama, a Instrução Normativa nº 08, de 25 de março de 2022.

Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.

Artigo informativo publicado em 17/01/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br

Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da Federal; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ISO 14001; NBR ISO 14001; Madeira; Madeira para exportação; Handroanthus spp, Tabebuia spp, Roseodendrum spp, Dipteryxspp, Cedrela spp e da espécie Swietenia macrophylla; Instrução Normativa Ibama nº 24/2022; Ibama;

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