Data: 06/12/2022.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi implementado, na segunda-feira, 5 de dezembro, o Sistema DOF Rastreabilidade. A ferramenta irá, gradualmente, substituir o Sistema do Documento de Origem Florestal (DOF), lançado em 2006, e será disponibilizado sem ônus, às instituições federais, estaduais e municipais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
O DOF Rastreabilidade visa aprimorar o controle da cadeia produtiva florestal nacional, com a centralização das funcionalidades do DOF em uma plataforma mais acessível e moderna, já integrada ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor+), e atender a Resolução Conama nº 497, de 19 de agosto de 2020.
Além disso, o novo sistema contém parâmetros que permitem a rastreabilidade dos créditos de produtos florestais ao longo de toda a cadeia produtiva definido pelo número da autorização que o originou. O número do rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até seu destino. Quando se trata de tora, a regra aplicada é a de individualização dos registros, em que cada uma delas apresenta sua volumetria, objeto do romaneio, e a composição do número da autorização, número da tora e secção, quando for o caso.
Os créditos gerados no DOF+ Rastreabilidade representarão os volumes explorados, trazendo mais segurança em relação à produção de créditos de produtos florestais existentes.
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 16, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 05 DE DEZEMBRO DE 2022: Fica instituído o sistema do Documento de Origem Florestal Rastreabilidade (DOF+), como ferramenta de emissão, gestão e monitoramento das licenças obrigatórias para transporte e armazenamento de produtos florestais de espécies nativas do Brasil. O acesso ao sistema DOF+ será feito por meio do endereço eletrônico do Ibama na rede mundial de computadores.
O acesso de empreendedores dependerá de situação regular perante o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP Ibama.
O acesso de usuários internos com perfil de gerente, consulta, fiscalização e outros, dependerá de solicitação formal ao Ibama, encaminhada via ofício assinado pela autoridade competente e acompanhado de Termo de Compromisso conforme modelo do Anexo I.
Será obrigatório o uso de certificado digital padrão A3 para acesso ao DOF+.
A Instrução Normativa Ibama nº 16/2022, deverá ser verificada na íntegra e cumprido seus requisitos e disposições.
Artigo informativo publicado em 06/12/2022, posteriores atualizações podem ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Site do Ibama; Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas; Assessoria de Comunicação do Ibama; Equipe SALEGIS; Meio Ambiente; Clima; Requisitos Legais ISO 14001; Sistema de Gestão; ISO 9001; Meio Ambiente; Qualidade; Gestão da Qualidade; Leis e Normas;
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