Data: 06/12/2022.
Foi publicada em Sumaré, Estado de São Paulo a Lei nº 6.983, de 24 de novembro de 2022, que disciplina o descarte, o recolhimento e a destinação de medicamentos vencidos ou daqueles excedentes ainda em validade, como proteção ao meio ambiente e à saúde pública, no âmbito do município de Sumaré.
Esta Lei disciplina a destinação final, ambientalmente adequada, e o descarte de medicamentos vencidos ou impróprios para uso e daqueles excedentes ainda em validade, no âmbito do Município de Sumaré.
As farmácias, drogarias, farmácias de manipulação e os estabelecimentos pet shop que comercializam remédios veterinários, localizados no Município de Sumaré, devem disponibilizar em seus estabelecimentos recipientes resistentes à ruptura e vazamentos, impermeáveis e invioláveis para o recolhimento apropriado de medicamentos vencidos.
Os recipientes ficarão situados em local de fácil acesso e percepção, contendo indicação expressa do fim a que se destina.
Após o devido recolhimento, estes estabelecimentos darão o correto destino aos remédios e medicamentos vencidos, como determina a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 222/2018 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, ou outra que vier a substituí-la.
Ao seu exclusivo critério, poderá o Poder Executivo realizar campanhas educativas de divulgação do serviço de descarte de medicamentos.
A presente Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo informativo publicado em 06/12/2022, posteriores atualizações podem ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; Medicamentos; Farmácia; Sumaré; São Paulo; Requisitos Legais ISO 14001; Sistema de Gestão; ISO 9001; Meio Ambiente; Qualidade; Gestão da Qualidade; Leis e Normas;
salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536