Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – Polícia Federal.

Data: 17/11/2022.

Foi publicada em 24/10/2022 no D.O.U., a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

São considerados documentos de controle: I – Certificado de Registro Cadastral; II – Certificado de Licença de Funcionamento; III – Autorização Especial; IV – Mapas de Controle; V – notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e VI – termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.

A expedição dos documentos de controle I – Certificado de Registro Cadastral; II – Certificado de Licença de Funcionamento; III – Autorização Especial compete: – às unidades regionais de controle de produtos químicos; e II – à unidade central de controle de produtos químicos da Polícia Federal, subsidiariamente.

Para o regular exercício das atividades com produtos químicos controlados, as pessoas físicas ou jurídicas deverão se cadastrar na Polícia Federal a fim de: I – obter o Certificado de Registro Cadastral; e II – requerer o Certificado de Licença de Funcionamento ou a Autorização Especial.

A pessoa física ou jurídica somente poderá realizar as atividades informadas para cada produto químico que estiver ativo em seu cadastro.

A suspensão em caráter definitivo de atividades sujeitas a controle e fiscalização deverá ser formalizada à Polícia Federal, no prazo máximo de trinta dias, a contar da data da suspensão da atividade, por meio do requerimento de cancelamento constante do Anexo II, desta Portaria.

Os produtos químicos, quando em estoque ou armazenados, deverão ser devidamente identificados para fins de controle e fiscalização, respeitadas as normas específicas de segurança.

Os rótulos de embalagens deverão conter, em local visível e de fácil identificação: I – informações sobre a concentração de cada produto químico; e II – a inscrição: PRODUTO CONTROLADO PELA POLÍCIA FEDERAL. A recomendação é dispensável com relação aos produtos da Lista VII do Anexo I.

No caso de furto, roubo ou extravio do produto químico, a pessoa física ou jurídica deverá: I – registrar a ocorrência em unidade policial; e II – comunicar à Polícia Federal, no prazo máximo de quarenta e oito horas do fato, mediante preenchimento do formulário do Anexo VI a esta Portaria e encaminhamento pelo sistema de controle de produtos químicos.

A Portaria MJSP nº 204/2022 revoga a Portaria MJSP n° 240, de 12 de março de 2019 que, até então, era o regulamento referência para o controle de produtos químicos pela Polícia Federal. A nova Portaria já está em vigor.

E quais foram as principais mudanças desta atualização?

Descrevemos algumas mudanças, alertando e orientando que a Portaria MJSP nº 204/2022 deve ser analisada na íntegra. Colocamos apenas alguns pontos.

Ocorreram mudanças na Definições de conceitos, com a inclusão dos termos compra, ganho, importação, exportação ou reexportação; – Nos artigos que tratam sobre cadastro e licenciamento; – Nos artigos referentes à Autorização Prévia (AP); – Foi incluída a obrigatoriedade de apresentação de documentos para requerimento de AP para importação e exportação; – Nos artigos sobre critérios para declaração de densidade; – Aplicabilidade dos critérios de rotulagem; – Na redação sobre comunicação de furto, roubo ou extravio; – Esclarecimento sobre a compreensão da atividade de compra de produtos químicos em outras atividades; – Houve alteração na exclusão de um dos critérios cumulativos para enquadramento de produto como isento; Exclusão da isenção de dois produtos formulados à base de substâncias químicas controladas; – A nova Portaria possui novos critérios para recurso para Processos Administrativos de Infração (PAI), bem como definição de contagem de prazo, atrasos e facilidades nos pagamentos de multas e acesso ao processo eletrônico; – Novos limites de concentrações para o controle de produtos em listas específicas; entre outras alterações que devem ser analisadas.

Informamos que a nova Portaria ainda poderá ser submetida à revisão para correções e, consequentemente, este regulamento poderá ser revogado e substituído por Portaria corrigida, bem como os anexos serão disponibilizados em seguida pela Polícia Federal.

Alteração: PORTARIA MJSP Nº 223, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022: Altera a Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022, que estabelece procedimentos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal.

Artigo informativo publicado em 17/11/2022, atualização 06/12/2022, posteriores atualizações podem ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br

Fonte: Equipe SALEGIS; Produtos Controlado; Polícia Federal; Portaria MJSP nº 204, de 21 de outubro de 2022; Requisitos Legais ISO 14001; Sistema de Gestão; Requisitos Legais ISO 9001;

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