Regulamentação das atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.

Data: 14/09/2022.

Foi publicado no D.O.U, em 14/09/2022, a Resolução CFF nº 734, de 26 de agosto de 2022, que dispõe sobre a finalidade de definir e regulamentar as atividades do farmacêutico atuando na indústria farmacêutica, respeitadas as atividades afins com outras profissões.

No exercício da profissão farmacêutica, sem prejuízo de outorga legal já conferida, é de competência privativa do farmacêutico, toda a responsabilidade e gestão do processo de fabricação e procedimentos para autorização e manutenção dos medicamentos.

Caracteriza-se o profissional farmacêutico, o indivíduo com escolaridade comprovada, graduado em ciências farmacêuticas por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), quando no exercício da profissão na indústria, necessitar aplicar seus conhecimentos técnicos, ter autonomia técnico-científica e possuir conduta elevada que se enquadra dentro dos padrões éticos que norteiam a profissão, a fim de obter com excelência o objeto de seu trabalho.

O farmacêutico deve possuir adequados conhecimentos das Boas Práticas de Fabricação (BPF) e assuntos regulatórios.

A Resolução nº CFF de nº 734/2022 traz uma relação de responsabilidade do farmacêutico na fabricação de medicamentos.

Ao farmacêutico que atua na produção, compete exigir o correto cumprimento das boas práticas de fabricação, para todas as etapas do processo de produção de medicamentos em qualquer de suas formas farmacêuticas.

O fabricante deve contar obrigatoriamente com a presença e assistência técnica de tantos farmacêuticos quantos forem necessários para cobrir todas as etapas de fabricação de medicamentos em qualquer de suas formas farmacêuticas. Deve ainda, fornecer aos profissionais, todas as condições que se fizerem necessárias ao correto desempenho das suas funções.

Ao farmacêutico que atua na produção, compete a aplicabilidade das BPF, tornando possível a obtenção de medicamentos de qualidade, seguros e eficazes.

Esta resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a a data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 387/02,2, publicada no DOU 17/12/2002, Seção 1, pp. 189/193.

Artigo informativo publicado em 14/09/2022, para maiores informações as atualizações deverão ser verificadas.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais; Conselho Federal de Farmácia; Resolução CFF nº 734, de 26 de agosto de 2022; Farmacêutico na indústria farmacêutica; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Boas Práticas;

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