Data: 13/09/2022.
A CETESB emitiu em 24/08/2022, a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 081/2022/P, de 24 de agosto de 2022, que estabelece os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos de licenciamento e autorizações ambientais.
Os processos licenciadores e autorizativos são orientados pelos princípios que regem a Administração Pública e o direito administrativo, bem como preza pela qualidade técnica da instrução processual e pelo respeito aos direitos dos administrados.
Os prazos estabelecidos nesta Decisão de Diretoria contam-se nos termos da Lei Estadual nº 10.177/1998, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e subsidiariamente na Lei Federal nº 13.105/2015, que institui o Código de Processo Civil.
Os processos administrativos de licenciamento ambiental se iniciam a partir do protocolo de SD ou Requerimento pelos Interessados dentro da plataforma eletrônica utilizada pela CETESB.
Em 05/09/2022, foi emitida a DECISÃO DE DIRETORIA Nº 085/2022/P, de 05 de setembro de 2022 que alterou a redação e inclui dispositivos à Decisão de Diretoria nº 81/2022/P, de 24 de agosto de 2022.
No processo de Licenciamento as Decisões deverão ser observadas na integra.
Competências e atribuições no processo de Licenciamento?
É de competência da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental a avaliação do licenciamento ambiental relativo às atividades e empreendimento relacionados no Anexo V do Decreto Estadual nº 8.468/1976), no âmbito das Gerências e Supervisões Técnicas das Agências Ambientais. Os demais casos são avaliados pela Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, na forma disposta na Decisão.
A autoridade licenciadora será responsável pela emissão das autorizações ambientais vinculadas ao licenciamento, podendo emitir, conforme o caso, autorização de supressão de vegetação; autorização de intervenção em área de preservação permanente; autorização de supressão de árvores isoladas; Declaração para Vinculação; Alvará de Licença; e, Alvará de Licença de Obras Públicas.
Comunicações no processo de Licenciamento?
O Interessado deverá ser notificado do andamento processual por mensagem dentro da plataforma eletrônica utilizada pela CETESB. Eventuais tentativas de notificação infrutíferas devem ser registradas e fundamentadas no processo
O Interessado pode indicar, a qualquer tempo, no curso do processo:
I. o endereço eletrônico para receber notificações, desde que haja concordância expressa e tecnologia disponível que confirme o seu recebimento;
II. endereços alternativos para recebimento de correspondências; ou
III. o endereço do seu procurador, desde que conste dos autos procuração com outorga de poderes específicos para recebimento de notificações.
Para fins de contagem de prazo, a data da ciência das notificações será constatada a partir da abertura da tarefa constante do “Comunique-se” ou automaticamente após o 10º dia contado de forma corrida a partir do envio da mensagem ao endereço cadastrado na plataforma eletrônica utilizada pela CETESB.
Acompanhamento no processo de Licenciamento?
Os processos que ficarem sem movimentação por parte do empreendedor, por 120 (cento vinte) dias, serão arquivados pela CETESB. Dentro do período previsto no caput e mediante justificativa fundamentada, o Interessado poderá solicitar a prorrogação do prazo, a qual será analisada pela Autoridade Licenciadora.
Artigo informativo publicado em 13/09/2022, verificar junto ao Órgão CETESB no momento da consulta e demais informações.
Mantenha os Requisitos Legais da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; CETESB; DECISÃO DE DIRETORIA Nº 081/2022/P;
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 085/2022/P; Licenciamento; Requisitos Legais; Norma ISO 14001; Meio Ambiente;
salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536